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O que é preciso para dar entrada no DIVÓRCIO?

Para que alguém dê entrada no divórcio, é necessário que haja o desejo de pelo menos uma das partes de encerrar o casamento, sem a necessidade de justificar o motivo. O divórcio pode ser consensual, quando ambos concordam com os termos, ou litigioso, quando há discordâncias.

No divórcio consensual, é importante que o casal já tenha resolvido questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, facilitando o processo, que pode ser realizado de forma extrajudicial (em cartório), se não houver filhos menores ou incapazes.

Já no divórcio litigioso, caso não haja acordo, é necessário ingressar com uma ação judicial, onde o juiz decidirá as questões que envolvem o término do casamento, podendo o processo se estender por mais tempo.

Vale lembrar que, em ambos os casos, é obrigatório o acompanhamento de um advogado para garantir que todos os direitos sejam resguardados.

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Dúvidas Frequentes:

O Divórcio é o rompimento legal do Casamento ou da União Estável de um casal através de um processo que deve ser acompanhado por um Advogado Especialista que auxiliará na solução direta, bem como dará a melhor orientação para cada caso, poupando tempo e desgastes físicos e emocionais.

Por meio do Divórcio é definido legalmente, dentre outros assuntos:

  • Alteração do Estado Civil;
  • Sobrenome;
  • Partilha ou Divisão de Patrimônio;
  • Pensão Alimentícia;
  • Guarda dos Filhos;
  • Regime de Convivência com os Filhos.

Para que seja decretado o Divórcio por um juiz, basta que um dos cônjuges (uma das partes do casal) queira e procure a Justiça ou Cartório através de um Advogado especializado.

Não fique preocupado, pois caso ocorra reconciliação depois do Divórcio, poderá haver um novo casamento.

 

O Divórcio pode ser Consensual (amigável) ou Litigioso (Judicial).

O Divórcio Consensual é recomendado nos casos em que há comum acordo entre o casal, sendo mais rápido e menos desgastante que o Divórcio Judicial, além de ser mais barato.

As partes têm liberdade para negociar qualquer assunto, sendo importante a orientação de um Advogado especializado para acompanhar a elaboração do acordo e levar à homologação na Justiça.

O casal poderá fazer um pedido conjunto e ser acompanhado pelo mesmo Advogado Especialista em Questões de Família que atuará como intermediador, salvaguardando os direitos de um e de outro ou cada um dos cônjuges poderá, de forma separada, contratar o Advogado de sua escolha que representará o seu cliente de modo parcial.

O Divórcio em Cartório (Extrajudicial, Simples ou Simplificado) é realizado através de um Cartório de Notas, formalizado através de uma Escritura Pública e tem a mesma segurança que o realizado na Justiça. Normalmente é um procedimento mais barato, sem burocracia e rápido, sendo quase imediato quanto ao tempo.

Esta é a modalidade de divórcio ideal para quem quer poupar tempo e dinheiro.

Sim. O Divórcio pode ser realizado por videoconferência, não sendo necessário que as partes estejam presentes fisicamente, proporcionando grande comodidade e agilidade.

Este tipo de Divórcio somente é possível se reunidas três condições:

  • os cônjuges devem estar em comum acordo;
  • não haver filhos menores de 18 anos ou incapazes;
  • a mulher não estiver grávida.

O casal poderá ser representado pelo mesmo Advogado ou cada parte poderá contratar um de sua escolha, sendo indispensável a presença do Advogado.

O Advogado contratado providencia e emite a documentação necessária, cabendo apenas ao casal comparecer no Cartório acompanhado de seu Advogado em dia previamente agendado para assinarem a Escritura do Divórcio.

O Divórcio Judicial ou Litigioso é realizado na Justiça, com acompanhamento obrigatório de Advogado e ocorre quando não houver acordo quanto aos direitos individuais ou Divisão de Bens.

O Juiz é quem vai definir a Partilha ou divisão dos Bens, a Guarda e o Regime de Convivência ou Visita dos Filhos, a Pensão de Alimentos dos Filhos e, quando necessário, a Pensão Alimentícia ao ex-cônjuge, a Alteração do Nome de Casado, dentre outros assuntos.

Cada membro do casal deverá ser acompanhado por seu Advogado para defender seus direitos e interesses na Justiça.

Divórcio Amigável

Divórcio Litigioso

Divórcio Cartório

Dissolução de União Estável

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Drª. Leticia Rezende de Almeida

OAB / GO - 50.020

Advogada e Sócia Fundadora do Escritório Ferreira Rezende Advogados, com atuação especializada em Direito das Famílias, com enfâse em Divórcio.

Com mais de 10 anos de experiência na área jurídica, sendo 07 anos como advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Direito Civil, Processual Civil e Direito de Família e Sucessões .

Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão da Mulher Advogada do Estado de Goiás.

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